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Leis Municipais
 
Lei nº 2.660/2003
 
Autoriza doação pecuniária de interesse público e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado concorrer com a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização da COPA DE MARCHA DE PONTE NOVA, em favor do Sindicato dos Produtores Rurais.

Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 para fazer face a esta despesa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 06 de junho de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.301 de 2003
- Publicada em: 07/08/2003

 

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