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Autoriza doação pecuniária de interesse público e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado concorrer com a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização da COPA DE MARCHA DE PONTE NOVA, em favor do Sindicato dos Produtores Rurais.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 para fazer face a esta despesa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 06 de junho de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda
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