b) – O passeio de um edificação deverá harmonizar-se com os passeios das construções vizinhas, não podendo ter ressalto nem ser revestido com ardósia, mármore, granito ou quaisquer materiais polidos, obedecendo à aclividade e declividade referentes à área onde for constuído.”
c) - ...
Parágrafo Único - ...
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de junho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): José Carlos Moreira / PFL / PL nº 15 de 16.06.1.998 - Publicada em: 24/06/1998