Art. 1º Fica desafetada a área de 800m² (oitocentos metros quadrados) localizada no Bairro São Geraldo, descrita no memorial e planta anexo, passando o referido terreno ao patrimônio municipal.
Art. 2º A área desafetada será destinada a 05 lotes para atender ao Programa Habitar-Brasil (construção de 60 casas populares).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de junho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo