Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.256/1998
 
Considera desafetada área destinada a Equipamentos comunitários e dá outras providências

(Vide Lei Municipal nº 2.872, de 02 de dezembro de 2005)
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a área de 800m² (oitocentos metros quadrados) localizada no Bairro São Geraldo, descrita no memorial e planta anexo, passando o referido terreno ao patrimônio municipal.

Art. 2º A área desafetada será destinada a 05 lotes para atender ao Programa Habitar-Brasil (construção de 60 casas populares).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 08 de junho de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL n►7 2.062 de 08.06.1.998
- Publicada em: 08/06/1998

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet