|
Concede reajuste salarial a servidores do Município e dá outras providências
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste ao valor do salário mínimo vigente aos servidores do Município nos níveis
Nível 01 ..............R$ 7,53 (sete reais e cinqüenta e três centavos)
Nível 02 ..............R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos)
Art. 2º O reajuste fica estabelecido em razão do aumento do salário mínimo e retroativo a 1° de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de junho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
|