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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 30 – Gabinete da Secretaria
08.42.021.1.035 – Aquisição de Veículos para SEMEC
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanentes......................R$ 15.000,00
Art. 2º Fica anulado, no orçamento vigente, a importância mencionada na seguinte dotação:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 37 – Escola Municipal de 2° Grau “José Maria da Fonseca”
08.43.197.2.602 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.1.1.00 –Pessoal Civil – Desp. 327.1..................................R$ 15.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de junho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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