Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a SERRALHERIA SALES Ltda., inscrita no CGC MF sob o n° 71.066.427/0001-30, de propriedade do Sr. Júlio Assis Sales, situada a Av. Custódio Silva, 710 - Centro, nesta cidade, uma área de terreno (LOTE 05) com 600m², no Bairro CDI.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º O imóvel ora doado é objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de junho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo