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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para atender ao Programa Luz de Minas
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender ao Programa Luz de Minas, na seguinte dotação.
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade 20 –Setor de Obras e Serviços Urbanos
09 Energia e Recursos Minerais
09.51 Energia Elétrica
09.51.269 – Eletrificação Rural
09.51.269.1032 – Programa Luz de Minas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações des. 350...............................R$ 10.000,00
Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente, a seguinte dotação:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 37 – Escola Municipal do 2° Grau
08 – Educação e Cultura
08.43 – Ensino Médio
08.43.197.2602 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil Desp. 327.1 ....................................R$ 10.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de maio de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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