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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à dotação do Orçamento Vigente, para atender despesas com a execução de Ações relativas ao Programa Habitar Brasil na seguinte dotação:
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade 20 –Setor de Obras e Serviços Urbanos
10 – Habitação e Urbanismo
10.57 Habitação
10.57.316 – Habitações Urbanas
10.57.316.1040 – Programa Habitar-Brasil
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações des. 351................................R$ 300.000,00
Art. 2º O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de contrato de repasse MPO/CAIXA N° 005914-04/97
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de maio de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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