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Altera a Lei n° 34/96 que instituiu o registro de quilometragem e abastecimento de veículos da Prefeitura Municipal
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 5° e 6° da Lei n° 34/96 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Em cada setor da Administração onde houver veículo (s), será instituído um livro específico para atendimento desta Lei.”
“Art. 6º Cópias xerografadas dos livros de todos os setores, correspondentes a cada período, serão enviadas mensalmente ao Legislativo juntamente com os demais documentos de prestação de contas.”
Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 7° e 8° com as seguintes redações:
“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.”
“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de maio de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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