|
Dispõe sobre abertura de crédito Especial com vistas à Criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério e dá outras providências
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Crédito adicional Especial, no valor de R$ 1.425.000,00 ( hum milhão quatrocentos e vinte e cinco mil reais) nas seguintes dotações:
08.42.188.2.606 –3.2.2.4.00 Des. 340.2 – Transferencias a Instituições Miltigovernamentais.
Art. 2º Ficam abertos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura os créditos adicionais suplementares nas seguintes dotações e valores:
08.42.188.2.599 – 3.1.1.1.00–Desp. 315.8–Pessoal Civil ....R$ 28.000,00
08.42.188.2.599 - 3.1.2.0.00–Desp.316.6-Material de Consumo..R$ 10.000,00
08.42.188.2.599–3.1.3.2.00–Desp.317-4-Outros Serviços e Encargos.......R$ 9.000,00
TOTAL.......................................................................R$ 47.000,00
TOTAL GERAL (artigo 1° + artigo 2°)..................................R$ 1.472.000,00
Art. 3º Os Créditos abertos nos artigos anteriores correrão por conta dos recursos provenientes das seguintes receitas:
1722.09.01 –Transferencias do Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério .......................................................R$ 413.000,00
1722.09.02 –Transferencias do Estado vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério....................R$ 1.059.000,00
TOTAL........................................................................R$ 1.472.000,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de abril de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
|