Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.238/1998
Altera a
Lei n° 1988/94 , que cria o Colegiado da Escola Municipal José Maria da Fonseca e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 1988/94 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Colegiado da Escola Municipal José Maria da Fonseca e das demais Escolas Municipais.”
Art. 2º - O artigo 2° da Lei n° 1988/94 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Colegiado de cada Escola será composto...”
Art. 3° - O artigo 3° da Lei 1988/94 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os Diretores das escolas serão membros natos dos Colegiados e seu Presidente.”
Art. 4º - O artigo 4° da Lei n° 1988/94 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - Os Colegiados serão eleitos ...”
Art. 5º - O artigo 8° da Lei n° 1988/94 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - Compete aos Colegiados ...”
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de março de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PSB
- Publicada em: 19/03/1998