Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.237/1998
 
Cria o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Cargos, Salários, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) com a responsabilidade de planejar, operar, organizar e fiscalizar (poder de polícia) o trânsito em sua jurisdição, operando as ações de coordenação de engenharia de tráfego e policiamento do trânsito, garantindo melhores condições de segurança, conforto e fluidez aos usuários, observando, analisando e interferindo no sistema viário do Município, competencias atribuídas pela Lei nº 9.503, integrando-se ao sistema Nacional de trânsito.

Art. 2º O DEMUTRAN - Departamento Municipal de trânsito, será composto de 01 (um) Chefe de Divisão de Trânsito, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Coordenador Educacional, até 15 (quinze) Fiscais, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 02 (dois) Auxiliares Administrativos I.

Art. 2º O DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito, será composto de 01 (um) Chefe de Divisão de Trânsito, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Coordenador Educacional, até 30 (trinta) Fiscais, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 02 (dois) Auxiliares Administrativos I. (Redação dada pela Lei n° 3.372 de 02 de Dezembro de 2009).

Parágrafo único. Os nomeados para os cargos de confiança devem ser portadores de escolaridade mínima de segundo grau.

Art. 3º Os cargos acima criados serão preenchidos por contrato administrativo, com prazo determinado, nos termos do Art. 37, IX, da C.F., exceto o Chefe de Divisão e os Coordenadores, que serão nomeados em cargos de Confiança, em recrutamento amplo.

Art. 4º Os componentes do Departamento terão remuneração equivalente ao seu cargo, conforme o plano de Cargos e Salários do Município.

Art. 5º Para o fiel cumprimento das normas contidas no Código Nacional de Trânsito, caso haja necessidade, poderá o Executivo disciplinar às normas do Município, por regulamento ou regimento interno, que será regulamentado no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Fica o Município autorizado a contratar, mediante licitação pública, empresa capaz de criar a estrutura, planejamento e gerenciamento do DEMUTRAN.

Art. 7° O DEMUTRAN será acoplado na SEMOB (Secretaria Municipal de Obras).

“Art. 7º O DEMUTRAN será vinculado à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).”(Redação dada pela Lei n° 3.317 de 06 de junho de 2009).


Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de março de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 13/03/1998

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet