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Autoriza contratação por período temporário, de agentes comunitários de saúde para desenvolver ações de prevenção da doença e promoção da saúde nos diversos bairros, Distritos, povoados e demais comunidades do Município de Ponte Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a contratar 73 Agentes Comunitários de Saúde, por um período de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º A admissão será feita pela SEMSA, após processo de seleção prévia, treinamentos, avaliação de desempenho e aptidão para o cargo de cidadãos previamente inscritos.
Art. 3º O Agente de Saúde necessariamente deverá residir na comunidade onde exercerá suas funções.
Art. 4º O salário é o equivalente ao nível 14 da Tabela de Cargos e Salários (vigente).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de março de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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