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Cria data comemorativa de Bairro e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 29 de julho passa a ser comemorado como data de fundação do Bairro Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º Haverá hasteamento do Pavilhão Municipal no Paço Municipal e inclusão do fato histórico-político no calendário festivo-comemorativo do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de março de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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