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“Declara de utilidade pública Bloco Caricato e dá outras providências”
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública BLOCO CARICATO “AS DONDOCAS DO BIÉ”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de março de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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