Concede a doação de bem móvel, consubstanciado em pecúnia, à Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, com base no artigo 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a doação de bem móvel, consubstanciado em pecúnia à Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, com base no artigo 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município, no valor de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. O valor definido no caput será doado em três parcelas:
R$ 4.933,00 (quatro mil novecentos e trinta e três reais) no dia 12 de janeiro de 2000, R$ 4.933,00 (quatro mil novecentos e trinta e três reais) no dia 12 de fevereiro de 2000 e R$ 4.934,00 (quatro mil novecentos e trinta quatro reais) em 12 de março de 2.000.
Art. 2º Para atender à despesa do art. 1° será utilizada a seguinte dotação do Orçamento vigente:
Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01 – Gabinete do Prefeito – 08.48.247.2505 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos – Despesa 14-0
Art. 3º O valor da contribuição deverá ser destinado ao Projeto de Iluminação, Decoração, Eventos e Marketing desenvolvidos pela ACIP – Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, para o próximo Natal.
Parágrafo único. No caso da não efetivação do projeto de Natal/1999 da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova não será concretizada a doação dos valores definidos no art. 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo