Altera a Lei n° 2.352/99 que estabelece denominação de via pública e dá outras providências (Rua Salvador Totino).
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 2.352/99, que estabelece nome de via pública passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Denominar-se-á por Rua Salvador Totino aquela que, no Bairro Vale Suíço, começa na Rua Anunciata Harmendani, de acesso ao Bairro desde a Avenida João Evangelista de Almeida e termina provisoriamente ao final do limite do loteamento, denominada como Rua “B” na planta do loteamento.
Parágrafo único. A Rua Salvador Totino deverá prosseguir com a mesma denominação nas futuras expansões que se anexarem ao loteamento, como previsto na planta.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 67 de 1.999 - Publicada em: 30/12/1999