Altera a Lei n° 2.351/99 que estabelece denominação de via pública e dá outras providências ( Rua Anunciata Harmendani).
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 2.351/99, que estabelece nome de via pública passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Denominar-se-á por Rua Anunciata Harmendani aquela que, no bairro Vale Suíço, começa na Avenida João Evangelista de Almeida, na altura do nº 2000, a ela perpendicular, e que dá entrada ao referido bairro, constante na planta de loteamento como Rua “A”.
Parágrafo único. A Rua Anunciata Harmendani deverá prosseguir com a mesma denominação quando, em futuro, houver anexação e prosseguimento de urbanização, como se prevê com a reserva de acesso constante da respectiva planta de loteamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 66 de 1.999 - Publicada em: 30/12/1999