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Leis Municipais
 
Lei nº 2.345/1999
 
Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens moveis do próprio municipal

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do próprio municipal descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário de Administração



AVALIAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS

001 – 01 veículo brasília Placa GMP 0215, com motor fundido, sem os dois pneus e rodas, caixa de marcha boa e lataria em péssimo estado. (SEMOB)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 200,00 (Duzentos reais)

002 – 01 Torno Mecânico, Marca MN – comprimento 1,5metros, com 01 placa 12 com 06 castanhas, 01 placa com 04 castanhas, 01 chave de placa, 01 luneta de arraste e 01 luneta fixa, caixa norton, em bom estado .(SEMOB)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais)

003 – 01 Caminhão Chevrolet placa OM 3376, com motor fundido, caixa de marcha boa, diferencial bom, sem pneus e rodas, bom estado. (SEAMA)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

004 – 01 pick-up Wilys placa OM 5050, com motor fundido, caixa quebrada e lataria ruim. (SEMEC)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 300,00 (trezentos reais)

005 – 01 Veículo Belina Ambulância, placa OM 3389, com motor fundido e em péssimo estado. (SEAMA)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 800,00 (oitocentos reais)

006 – 3.000 Kg, aproximadamente de Ferro Velho
AVALIAÇÃO – R$ 0,03 (três centavos) preço por Kg

007 – 01 Estabilizador e CPU, com 08 monitores monocromáticos Marca DIGITUS
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 100,00 (cem reais).


Ponte Nova, 17 de junho de 1999.


Reinaldo Pires da Silva


José Luiz Soares Moreira


Hélio Guimarães Pereira

Comissão de Avaliação do Patrimônio Municipal – Decreto 2.713


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.215 de 1.999
- Publicada em: 09/08/1999

 

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