|
Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens moveis do próprio municipal
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do próprio municipal descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 09 de agosto de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Luiz Pereira Alvarenga
Secretário de Administração
AVALIAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS
001 – 01 veículo brasília Placa GMP 0215, com motor fundido, sem os dois pneus e rodas, caixa de marcha boa e lataria em péssimo estado. (SEMOB)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 200,00 (Duzentos reais)
002 – 01 Torno Mecânico, Marca MN – comprimento 1,5metros, com 01 placa 12 com 06 castanhas, 01 placa com 04 castanhas, 01 chave de placa, 01 luneta de arraste e 01 luneta fixa, caixa norton, em bom estado .(SEMOB)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais)
003 – 01 Caminhão Chevrolet placa OM 3376, com motor fundido, caixa de marcha boa, diferencial bom, sem pneus e rodas, bom estado. (SEAMA)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
004 – 01 pick-up Wilys placa OM 5050, com motor fundido, caixa quebrada e lataria ruim. (SEMEC)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 300,00 (trezentos reais)
005 – 01 Veículo Belina Ambulância, placa OM 3389, com motor fundido e em péssimo estado. (SEAMA)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 800,00 (oitocentos reais)
006 – 3.000 Kg, aproximadamente de Ferro Velho
AVALIAÇÃO – R$ 0,03 (três centavos) preço por Kg
007 – 01 Estabilizador e CPU, com 08 monitores monocromáticos Marca DIGITUS
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 100,00 (cem reais).
Ponte Nova, 17 de junho de 1999.
Reinaldo Pires da Silva
José Luiz Soares Moreira
Hélio Guimarães Pereira
Comissão de Avaliação do Patrimônio Municipal – Decreto 2.713
|