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Autoriza oferta de garantia para aquisição parcelada de imóvel da R.F.F.S.A.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para fins de garantia do pagamento das parcelas relativas à aquisição do Prédio da antiga Estação de Ponte Nova Cargas, localizado na Rua Antônio Frederico Ozanan, da R.F.F.S.A., fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o imóvel adquirido e os recursos provenientes do F.P.M., I.C.M.S., I.S.S. e I.P.T.U..
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de março de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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