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Estabelece a denominação de “Conjunto Habitacional Abdalla Felício” e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Conjunto Habitacional Abdalla Felício” o atual loteamento no Bairro São Geraldo, onde estão sendo construídas casas populares.
Art. 2º O “Conjunto Habitacional Abdalla Felício” tem as seguintes confrontações: pela frente, com a rodovia MG-56; pelo lado esquerdo, observado desde a MG-56, com área verde do Bairro São Geraldo; e pelo lado direito e fundos com a propriedade rural do Senhor José Américo Campos, conforme planta de situação anexa a esta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 15 de março de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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