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Leis Municipais
 
Lei nº 2.385/1999
 
Altera a Lei n° 2.203 e aprova a revisão da Estrutura de Cargos da SEMEC em conformidade com a Emenda Constitucional n° 19, de 05.06.1998 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 2.203/1997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o número de vagas, para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:

§ 1º Criação da Função de Auxiliar de Escola no sub-grupo AO2, faixa salarial 06-16, escolaridade de 4ª série do 1° grau, no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos.

§ 2º Extinção do cargo de Professor PIII do grupo magistério 2° grau.

§ 3º Criação do Sub-grupo PII-C, faixa salarial 126-130, escolaridade de 3° grau – latu sensu, para o cargo de Professor PII, na função de Professor de 5ª a 8ª série do 1° grau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de dezembro de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.135 de 1.999
- Publicada em: 08/12/1999

 

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