A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.203/1997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o número de vagas, para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º Criação da Função de Auxiliar de Escola no sub-grupo AO2, faixa salarial 06-16, escolaridade de 4ª série do 1° grau, no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos.
§ 2º Extinção do cargo de Professor PIII do grupo magistério 2° grau.
§ 3º Criação do Sub-grupo PII-C, faixa salarial 126-130, escolaridade de 3° grau – latu sensu, para o cargo de Professor PII, na função de Professor de 5ª a 8ª série do 1° grau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de dezembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura