Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.384/1999
Altera a
Lei 1740/92 que cria o Diploma de Consagração Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei 1740/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O indicado, se pessoa física, deverá residir na cidade há pelo menos 1 (um) ano e, se pessoa jurídica, estar em funcionamento regular na cidade há pelo menos 2 (dois) anos.”
Art. 2º Os artigos 4º e 5º da Lei 1740/92 passam a vigorar como artigos 5º e 6º, respectivamente.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de dezembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PL nº 55 de 19.11.1.999
- Publicada em: 02/12/1999