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Leis Municipais
 
Lei nº 2.354/1999
 
Altera a Lei n° 2.203 - Altera a Tabela de Cargos e Salários e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no dimensionamento do Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, 03 (três) vagas de Responsável de Obras, 01 (um) Responsável de Carpintaria e 01 (um) Responsável de Mecânica, Nível 901 de recrutamento amplo.

Art. 2º Fica alterada a Tabela de Cargos I – Apoio Administrativo/Operacional, da página 88 do Caderno de Reforma Administrativa, com a inclusão das Funções de Motorista e Borracheiro no Cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais I, sub-grupo AO5, Faixa 16-26, escolaridade de 4ª a 8ª série, nível 16.

Parágrafo único. Fica o poder Executivo autorizado a contratar um profissional na função de borracheiro, com o salário correspondente ao nível inicial definido no caput deste artigo, até o preenchimento da vaga existente no quadro de pessoal efetivo, que deverá constar do edital do próximo concurso público a ser realizado pelo Município.

Art. 3º Ficam suprimidas, no dimensionamento de pessoal da SEMOB, cinco vagas de encarregado.(Artigo suprimido pela Lei Municipal nº 2.446, de 19 de junho de 2000)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de agosto de 1999.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de setembro de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário de Administração


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.121 de 1.999
- Publicada em: 06/09/1999

 

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