Altera a Lei n° 2.203 - Altera a Tabela de Cargos e Salários e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no dimensionamento do Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, 03 (três) vagas de Responsável de Obras, 01 (um) Responsável de Carpintaria e 01 (um) Responsável de Mecânica, Nível 901 de recrutamento amplo.
Art. 2º Fica alterada a Tabela de Cargos I – Apoio Administrativo/Operacional, da página 88 do Caderno de Reforma Administrativa, com a inclusão das Funções de Motorista e Borracheiro no Cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais I, sub-grupo AO5, Faixa 16-26, escolaridade de 4ª a 8ª série, nível 16.
Parágrafo único. Fica o poder Executivo autorizado a contratar um profissional na função de borracheiro, com o salário correspondente ao nível inicial definido no caput deste artigo, até o preenchimento da vaga existente no quadro de pessoal efetivo, que deverá constar do edital do próximo concurso público a ser realizado pelo Município.