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Leis Municipais
 
Lei nº 2.353/1999
 
Faz modificação na Lei 2.268/98

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Subsídios, de natureza remuneratória, dos Vereadores ocupantes das funções de Presidente, de Vice Presidente e de Secretário, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova-MG, passam a ter valor idêntico ao fixado para os demais Vereadores, conforme disposto pelo art. 1°, IV, da Lei n° 2.268/98.

Art. 2º Pelo exercício das funções administrativas de componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova: o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário perceberão, a título de Auxílio por Exercício de Função Representativa e Administrativa, de caráter indenizatório, conjuntamente com seus Subsídios mensais, os seguintes valores:

Presidente da Câmara ........................R$ 983,00
Vice-Presidente da Câmara ................R$ 492,00
Secretário ..........................................R$ 492,00

§ 1º O pagamento das verbas indenizatórias acima dependerá de requerimento, feito mensalmente, pelos agentes políticos referidos no “caput”, em conjunto com o requerimento do subsídio.

Art. 3º O § Único do art. 1° da Lei nº 2.268/98, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

Parágrafo Único. A reunião realizada em sessão legislativa extraordinária será indenizada ao valor de R$ 100, 00 (cem reais) para cada vereador, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.”

Art. 4º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova a pagar em três parcelas o 13° Subsídio dos Vereadores, instituído pelo art. 3° da Lei n° 2.268/98; devendo ser observado para pagamento de cada uma das parcelas o limite constitucional com a remuneração dos Vereadores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1°, incisos I, II, e III da Lei n° 2.268/98.


Ponte Nova, 30 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Governo
em exercício

- Autor(es): Antônio Claret Miranda Pereira (PFL) , Sebastião Martins de Freitas (PMDB) e José Martins (PMN) / PL nº 35 de 1.999
- Publicada em: 17/09/1999

 

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