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Leis Municipais
 
Lei nº 2.351/1999
 
Estabelece denominação de via pública e dá outras providências (Rua Maria Anunciata Harmendani).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Anunciata Harmendani Totino a Rua “A” no Bairro Nova Suíça.

Art. 1º Denominar-se-á por Rua Anunciata Harmendani aquela que, no bairro Vale Suíço, começa na Avenida João Evangelista de Almeida, na altura do n° 2000, a ela perpendicular, e que dá entrada ao referido bairro, constante na planta de loteamento como Rua “A”.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.395, de 30 de dezembro de 1999)

Parágrafo único. A Rua Anunciata Harmendani deverá prosseguir com a mesma denominação quando, em futuro, houver anexação e prosseguimento de urbanização, como se prevê com a reserva de acesso constante da respectiva planta de loteamento.(Parágrafo incluído pela Lei Municipal nº 2.395, de 30 de dezembro de 1999)

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova fará a devida comunicação desta denominação às concessionárias de serviços públicos e demais órgão pertinentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Governo
em exercício

- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 33 de 1.999
- Publicada em: 30/08/1999

 

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