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Autoriza o Poder Executivo efetuar pagamento de arbitragem do Campeonato de Bairros
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 1.940,00 (hum mil, novecentos e quarenta reais) relativos ao saldo devedor do pagamento das arbitragens do Campeonato de Bairros de 1997.
Art. 2º Os pagamentos serão efetuados do seguinte modo:
· José dos Santos Castor .....................R$ 400,00
· Geraldo Martins da Silva ..................R$ 260,00
· Ismael Calixto Gomes .......................R$ 260,00
· José da Luz Pazzi .............................R$ 240,00
· Carlos Alberto Pereira Amora ...........R$ 240,00
· Wagner de Paula ..............................R$ 260,00
· Carlos Joviano de Oliveira ................R$ 180,00
· José Alcides de Paula .......................R$ 40,00
· Roberto Brum ..................................R$ 40,00
· José Horta Roberto ...........................R$ 20,00
TOTAL ..................................................R$ 1.940,00 (hum mil, novecentos e quarenta reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 12 de agosto de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
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