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Leis Municipais
 
Lei nº 2.346/1999
 
Revoga a Lei n° 2008/95, que alterou o Código de Posturas Municipais, dá nova redação ao parágrafo único do artigo 79, do citado Código, e dá outras providência

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n° 2.008/95

Art. 2º O parágrafo único do artigo 79 da Lei n° 1.397/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 - ...

Parágrafo único. Tratando-se de materiais cujo carregamento e/ou descarregamento não possa ser feito diretamente no interior dos prédios ou estacionamentos comerciais, será tolerada a carga e/ou a descarga e a permanência na via pública, sem prejuízo da observância da Lei do Silêncio e do Trânsito, nos locais e horários definidos por meio de ato próprio pelo Departamento Municipal de Trânsito, que deverá providenciar ainda a adequada sinalização, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário de Administração


- Autor(es): Heitor Pinto Raimondi (PFL) / PL nº 26 de 1.999
- Publicada em: 20/08/1999

 

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