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Leis Municipais
 
Lei nº 2.343/1999
 
Autoriza aumento da quantidade de motoristas para a SEMEC e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o dimensionamento da quantidade de servidores da SEMEC, constante da Lei 2.203/97, elevando para 4 (quatro) o número de motoristas;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1999,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;


Ponte Nova, 06 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Ester Maria Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.113 de 1.999
- Publicada em: 06/08/1999

 

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