Autoriza aumento da quantidade de motoristas para a SEMEC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o dimensionamento da quantidade de servidores da SEMEC, constante da Lei 2.203/97, elevando para 4 (quatro) o número de motoristas;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1999,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Ponte Nova, 06 de agosto de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação