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Leis Municipais
 
Lei nº 2.342/1999
 
Estabelece a denominação de Bairro Palmeirense e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se bairro Palmeirense o conjunto de logradouro e trechos de logradouros a seguir especificados, situados entre os bairros Palmeiras, Nova Almeida, Bom Pastor, Fátima e São Pedro, conforme delimitação na planta anexa a esta Lei:

a) Travessa Armando Fajardo;

b) Trecho da rua Armando Fajardo, entre a rua sem denominação 14 e a rua sem denominação 16;

c) Rua sem denominação 14;

d) Rua sem denominação 15;

e) Rua sem denominação 16;

f) Rua Guarani;

g) Rua São José;

h) Trecho da rua São Lourenço , desde a Rua Guarani até a rua Armindo Pereira;

i) Rua José Pinheiro Brandão;

j) Trecho da rua Caraíbas, entre a rua sem denominação 15 a Rua Marechal Deodoro;

k) Trecho da rua Marechal Deodoro, entre a rua Caraíbas e a rua Guarapiranga;

l) Trecho da rua Guarapiranga, entre a rua Marechal Deodoro e a avenida Dr. José Mariano.

Art. 2º O Poder Executivo comunicará a denominação estabelecida nesta Lei às empresas e autarquias prestadoras de serviços, como CEMIG, TELEMAR, DMAES, CORREIOS, IBGE e outras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 21 de julho de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova

Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo





- Autor(es): José Martins (PMN) / PL nº 28 de 1.999
- Publicada em: 21/07/1999

 

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