Estabelece a denominação de Bairro Palmeirense e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se bairro Palmeirense o conjunto de logradouro e trechos de logradouros a seguir especificados, situados entre os bairros Palmeiras, Nova Almeida, Bom Pastor, Fátima e São Pedro, conforme delimitação na planta anexa a esta Lei:
a) Travessa Armando Fajardo;
b) Trecho da rua Armando Fajardo, entre a rua sem denominação 14 e a rua sem denominação 16;
c) Rua sem denominação 14;
d) Rua sem denominação 15;
e) Rua sem denominação 16;
f) Rua Guarani;
g) Rua São José;
h) Trecho da rua São Lourenço , desde a Rua Guarani até a rua Armindo Pereira;
i) Rua José Pinheiro Brandão;
j) Trecho da rua Caraíbas, entre a rua sem denominação 15 a Rua Marechal Deodoro;
k) Trecho da rua Marechal Deodoro, entre a rua Caraíbas e a rua Guarapiranga;
l) Trecho da rua Guarapiranga, entre a rua Marechal Deodoro e a avenida Dr. José Mariano.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará a denominação estabelecida nesta Lei às empresas e autarquias prestadoras de serviços, como CEMIG, TELEMAR, DMAES, CORREIOS, IBGE e outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de julho de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
- Autor(es): José Martins (PMN) / PL nº 28 de 1.999 - Publicada em: 21/07/1999