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Autoriza contratação por prazo determinado, de Agentes Públicos para a Saúde e Assistência Social e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo tempo determinado de 06 (seis) meses, agentes públicos para os cargos abaixo discriminados.
06 vigias;
01 Auxiliar de Laboratório;
04 Bioquímicos;
14 Auxiliares de Enfermagem;
02 Assistentes Sociais;
02 Enfermeiros;
01 Técnico em Radiologia;
01 Médico Cirurgião;
16 Médicos Clínicos;
06 Médicos Ginecologistas;
08 Médicos Pediatras;
01 Médico Radiologista;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei, no que couber, entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os direitos adquiridos.
Ponte Nova, 13 de julho de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Luiz Pereira Alvarenga
Secretário de Administração
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