A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A lei 2.203/997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o n° de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º Na estrutura de cargos da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde:
- Aumentar o número de vagas da função de Auxiliar de Almoxarifado ATA 2 Nível 18 do Cargo de Assistente Administrativo que passa a vigorar com a seguinte redação:
Auxiliar de Almoxarifado .................02 (dois).
§ 2º Na estrutura de cargos da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação:
- Aumentar o número de vagas da função de Auxiliar de Almoxarifado ATA 2 Nível 18 do Cargo de Assistente Administrativo que passa a vigorar com a seguinte redação:
Auxiliar de Almoxarifado .................02 (dois).
§ 3º Na estrutura de cargos da SEMAD – Secretaria Municipal de Administração:
- Criar uma vaga na função de Auxiliar de Almoxarifado ATA 2 Nível 18 no Cargo de Assistente Administrativo na forma que se segue:
Auxiliar de Almoxarifado .................01 (uma).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 13 de julho de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova