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Leis Municipais
 
Lei nº 2.317/1999
 
Concede a condição de utilidade pública municipal à Associação de Moradores do Bairro Antônio Girundi.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à sua comunidade, a Associação dos Moradores do Bairro Antônio Girundi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de abril de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Antônio Claret Miranda Pereira (PFL)
- Publicada em: 08/04/1999

 

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