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Concede a condição de utilidade pública municipal à Associação de Moradores do Bairro Antônio Girundi.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à sua comunidade, a Associação dos Moradores do Bairro Antônio Girundi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de abril de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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