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Autoriza recontratação de pessoal e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recontratar o pessoal cujo contrato venceu em 31/01/99.
Art. 2º Os contratos serão efetuados da seguinte forma:
50 ( cinqüenta ) funcionários por 30 dias.
50 ( cinqüenta ) funcionários por 60 dias.
50 ( cinqüenta ) funcionários por 90 dias.
50 ( cinqüenta ) funcionários por 120 dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/1999, vigindo até 31/05/99, vedada a possibilidade de nova autorização Legislativa.
Parágrafo único. A autorização contida nesta Lei não pode ser ampliada nem prorrogada, sob qualquer forma, e em nenhuma hipótese.
Ponte Nova, 25 de Março de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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