Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.493/2000
Altera a
Lei nº 2.179 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.179, de 29 de agosto de 1997 , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho será constituído por 07 (sete) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b)Um representante dos Professores das Escolas Municipais do Ensino Fundamental;
c) Um representante dos Diretores das Escolas Municipais do Ensino Fundamental;
d) Um representante de Pais de Alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
e) Um representante dos Servidores das Escolas Municipais do Ensino Fundamental;
f) Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
g) Um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro – ...
Parágrafo Segundo - ...”
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): Executivo / PL nº 2.202 de 2000
- Publicada em: 26/12/2000