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Leis Municipais
 
Lei nº 2.488/2000
 
Cria o “Centro Municipal de Educação Infantil Passo a Passo” e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o “Centro Municipal de Educação Infantil Passo a Passo”.

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Passo a Passo, subordinado à SEMEC iniciará seus trabalhos na Rua Coronel Emílio Martins, 607-A – Bairro de Fátima.

Art. 3º As despesas de manutenção do Centro Educacional Infantil Passo a Passo serão garantidas pela (s) rubrica (s) 11.32 - 08.41.185-2608

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário


Ponte Nova, 20 de dezembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.206 de 2000
- Publicada em: 20/12/2000

 

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