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Cria o “Centro Municipal de Educação Infantil Passo a Passo” e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o “Centro Municipal de Educação Infantil Passo a Passo”.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Passo a Passo, subordinado à SEMEC iniciará seus trabalhos na Rua Coronel Emílio Martins, 607-A – Bairro de Fátima.
Art. 3º As despesas de manutenção do Centro Educacional Infantil Passo a Passo serão garantidas pela (s) rubrica (s) 11.32 - 08.41.185-2608
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Ponte Nova, 20 de dezembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação
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