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Autoriza o Poder Executivo a implantar equipe de abordagem social a migrantes e desvalidos e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar equipe de abordagem social a migrantes e desvalidos, com a finalidade de resolver situações de emergência e encaminhá-los aos respectivos domicílios.
Parágrafo Único: Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência Social o planejamento e a administração dos serviços da equipe referida no caput deste artigo, podendo firmar Convênios e outras parcerias com entidades públicas e privadas para melhor êxito do trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária apropriada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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