Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
· Área A, conforme croqui em anexo, com 3000m² no Bairro Anna Florência à firma CONFLEX Industria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 03.089.921/0001-60.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado.
Art. 3º Autoriza a negociação imediata do terreno, objeto do art. 1°, pela CONFLEX, para o mesmo fim, em forma de permuta, para aquisição junto a SOMART da área “B” no mesmo Bairro, conforme croqui em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 4º O imóvel ora doado é objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de julho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo