Câmara Municipal de Ponte Nova
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Leis Municipais
Lei nº 2.457/2000
Altera a
Lei n° 2.096
, de 18.06.96 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A
Lei n° 2.096/96
, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - 01 (um) representante de entidade com ação na área da Criança e do adolescente;
VII - 01 (um) representante de entidade com ação na área do idoso;
VIII - 01 (um) representante de entidade com ação na área do portador de deficiência
IX – 02 (dois) representantes dos usuários;
X – representantes dos profissionais da área
Art. 2° O Artigo 4º passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º O Parágrafo único passa a ser o Parágrafo Primeiro.
§ 2º Inclusão do Parágrafo Segundo com a seguinte redação:
“A Presidência do CMAS será ocupada por representante eleito entre os membros titulares do Conselho.”
§ 3º Inclusão do Parágrafo Terceiro com a seguinte redação:
“A eleição de representante da área governamental será realizada em foro próprio.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 07 de julho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Maria de Fátima Alves Costa Pereira
Secretária Municipal de Ação Social
- Autor(es):
Executivo.
- Publicada em:
07/07/2000
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