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Leis Municipais
 
Lei nº 2.457/2000
 
Altera a Lei n° 2.096, de 18.06.96 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 2.096/96, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3° - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - 01 (um) representante de entidade com ação na área da Criança e do adolescente;

VII - 01 (um) representante de entidade com ação na área do idoso;

VIII - 01 (um) representante de entidade com ação na área do portador de deficiência

IX – 02 (dois) representantes dos usuários;

X – representantes dos profissionais da área

Art. 2° O Artigo 4º passa a vigorar com as seguintes modificações:

§ 1º O Parágrafo único passa a ser o Parágrafo Primeiro.


§ 2º Inclusão do Parágrafo Segundo com a seguinte redação:

“A Presidência do CMAS será ocupada por representante eleito entre os membros titulares do Conselho.”

§ 3º Inclusão do Parágrafo Terceiro com a seguinte redação:

“A eleição de representante da área governamental será realizada em foro próprio.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 07 de julho de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Maria de Fátima Alves Costa Pereira
Secretária Municipal de Ação Social





- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 07/07/2000

 

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