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Leis Municipais
 
Lei nº 2.456/2000
 
Modifica a Lei n° 2.092, de 18.06.96 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 2.092/96, que Cria o Fundo Municipal de Assistência Social passa a vigorar com as seguintes modificações no seu Art. 5º:

§ 1º Inclusão do Parágrafo Primeiro com a seguinte redação:
“O saldo positivo ao final do exercício financeiro será transferido para o ano subsequente.”

§ 2º O Parágrafo único do mesmo artigo passa a ser o Parágrafo Segundo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 07 de julho de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Maria de Fátima Alves Costa Pereira
Secretária Municipal de Ação Social

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.172 de 2000
- Publicada em: 07/06/2000

 

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