Modifica a Lei n° 2.092, de 18.06.96 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 2.092/96, que Cria o Fundo Municipal de Assistência Social passa a vigorar com as seguintes modificações no seu Art. 5º:
§ 1º Inclusão do Parágrafo Primeiro com a seguinte redação:
“O saldo positivo ao final do exercício financeiro será transferido para o ano subsequente.”
§ 2º O Parágrafo único do mesmo artigo passa a ser o Parágrafo Segundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 07 de julho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Maria de Fátima Alves Costa Pereira
Secretária Municipal de Ação Social