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Leis Municipais
 
Lei nº 2.454/2000
 
Autoriza a introdução, no currículo das escolas públicas municipais de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental, de conhecimentos relativos ao Orçamento do Município de Ponte Nova

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova fica autorizada a introduzir, de forma transversal ao currículo das escolas públicas municipais, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, conhecimentos relativos ao orçamento anual do Município.

Parágrafo único. Caberão à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) as providências para cumprimento desta Lei, valendo seus efeitos, para fins curriculares, a partir do primeiro semestre do ano subseqüente à sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de junho de 2000


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Ester Maria Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura

- Autor(es): João Batista Xavier (PT) / PL nº 27 de 2000
- Publicada em: 29/06/2000

 

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