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Autoriza a introdução, no currículo das escolas públicas municipais de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental, de conhecimentos relativos ao Orçamento do Município de Ponte Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova fica autorizada a introduzir, de forma transversal ao currículo das escolas públicas municipais, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, conhecimentos relativos ao orçamento anual do Município.
Parágrafo único. Caberão à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) as providências para cumprimento desta Lei, valendo seus efeitos, para fins curriculares, a partir do primeiro semestre do ano subseqüente à sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de junho de 2000
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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