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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a utilizar suas faturas de serviços para arrecadar doações e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a debitar nas faturas de água e esgoto os valores correspondentes às doações facultativas dos usuários destes serviços para investimento em projeto de implantação de campus universitário em Anna Florência.
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão lançados nas faturas mediante autorização formal de cada usuário em documento padronizado.
Art. 2º O Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento adotará as providências técnicas necessárias a adaptar seu sistema de informática e contabilidade para a arrecadação dos recursos doados e sua transferência para conta vinculada da Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga – AGEVALE, à qual competirá a administração dos recursos.
Art. 3º A AGEVALE prestará contas da aplicação dos recursos arrecadados, publicamente, por meio de balancetes mensais e outros documentos pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada no prazo de 30 dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de junho de 2000
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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