A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atualização monetária da remuneração dos servidores do Legislativo para 2003 fica estipulada em 19,28%, de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE no período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2003.
Parágrafo único. O percentual definido no caput incidirá sobre vencimentos, gratificações e demais vantagens fixas dos servidores.