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Autoriza contratação de mão de Obra Temporária para a SEMSA e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a contratação de 16 (dezesseis) Agentes de Saúde para executar ações de combate e Prevenção contra a dengue e febre amarela.
Art. 2° A contratação se dará por 6 (seis) meses podendo ser renovada por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de junho de 2000
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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