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Autoriza a contratação de profissional para o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses um torneiro-mecânico, podendo o contrato ser renovado por igual período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de junho de 2000
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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