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Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a execução de Ações relativas ao CONVÊNIO firmado entre Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e o Município de Ponte Nova para cessão de Servidores pelo regime de ADJUNÇÃO, na seguinte dotação:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 31 – Ensino Fundamental
08 – Educação e Cultura
08.42 – Ensino Fundamental
08.42.188 – Ensino Regular
08.42.188-2.602 – Manutenção do Ensino Regular
3.2.2.2-00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
D – 443.0 ...................... R$ 84.867,90
Art. 2º Fica anulado no Orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:
Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Unidade 27 – Setor de Produção
09 – Energia e Recursos Minerais
09.51 – Energia Elétrica
09.51.269 – Eletrificação Rural
09.51.269.1026 – Programa Luz de Minas
4.1.1.0 – Obras e Instalações D – 289-5 ................. R$ 84.867,90
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de junho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda
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