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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Paraíso
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal, pelos relevantes serviços prestados à sua comunidade, a Associação dos Moradores do Bairro Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 19 de junho de 2.000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário de Governo
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