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Leis Municipais
 
Lei nº 2.445/2000
 
Aprova Convênio do Município de Ponte Nova com o Esporte Clube Palmeirense e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Esporte Clube Palmeirense, conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – O Convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao disposto pelo artigo 116 e parágrafos da Lei 8.666/93.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), previstos no orçamento na rubrica 08.46.224.2634 – 3.1.3.2 para o pagamento da mão-de-obra na reforma da cobertura do ginásio Coberto Hélio Garcia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 19 de junho de 2000


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo


CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA

Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Esporte Clube Palmeirense

A Prefeitura Municipal de Ponte Nova, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. José Silvério Felício da Cunha, inscrito no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, com sede à Av. Caetano Marinho, 306 – Centro – Ponte Nova – MG e o Esporte Clube Palmeirense, representado pelo seu Presidente José Maria de Oliveira Fontes, brasileiro, Casado, Comerciante, CI M-50.270, CPF 174.789.606.34, residente à Rua Farmacêutico Antônio Duarte Lanna, 154 Apt° 201, Bairro Guarapiranga, Ponte Nova, 817-1562/1563, CNPJ n° 16.872.657/0001-89 , inscrição Estadual n° 521.259.189.0091, com sede à Rua Dr. Aldo Aviani, 17, fone 817-2589/2590, nos termos da Lei Municipal nº 2445/2000, têm, as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira: DO OBJETO
O presente Convênio tem como objetivo viabilizar a reforma da cobertura do Ginásio Poliesportivo Governador Hélio Garcia.

Cláusula Segunda: DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
O Município de Ponte Nova participará das obras da reforma efetuando a doação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), previstos no orçamento do Município para tal fim, para o pagamento da mão-de-obra.

Cláusula Terceira: DA PARTICIPAÇÃO DO ESPORTE CLUBE PALMEIRENSE
O Esporte Clube Palmeirense cederá ao Município, sem nenhum ônus, as instalações do Ginásio Coberto para as realizações dos jogos do INTERIOR DE MINAS (JIMI), Jogos Escolares e Etapas dos Campeonatos Mineiros de Jiu-jitsu e Tae-Kwon-Do, durante o ano de 2.000.

Cláusula Quarta: DO FORUM
Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.

E por estarem de acordo com as cláusulas acima, as partes assinam o presente em 03 (três) vias, perante as testemunhas .


Ponte Nova, 19 de junho de 2.000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Presidente do E. C. Palmeirense


Testemunhas: ______________________ _______________________

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.165 de 2000
- Publicada em: 19/06/2000

 

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