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Autoriza recontratação por período temporário, de agentes comunitários de saúde para desenvolver ações de prevenção da doença e promoção da saúde nos diversos Bairros, Distritos, Povoados e demais Comunidades do Município de Ponte Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a recontratar 73 Agentes Comunitário de Saúde, por um período de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de junho de 2.000.
Ponte Nova, 19 de junho de 2.000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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