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Leis Municipais
 
Lei nº 2.442/2000
 
Modifica a redação dos artigos 2° e 3° da Lei n° 2.423, de 11/04/2000

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 2° da Lei n° 2.423, de 11.04.00, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2° A jornada estabelecida para a Secretaria Municipal de Saúde / SEMSA não abrange os servidores ocupantes de cargos de nível superior com jornada de trabalho especial.”

Art. 2° O artigo 3° da Lei n° 2.423, de 11.04.00, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3° A jornada estabelecida para a Secretaria Municipal de Educação / SEMEC, Secretaria Municipal de Administração/SEMAD e Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS não abrange os servidores ocupantes dos cargos de Vigia, Pedreiro, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e membros do Conselho Tutelar, que terão a sua jornada semanal fixada em 40 horas.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.


Ponte Nova, 02 de junho de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.161 de 2000
- Publicada em: 02/06/2000

 

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