“Art. 2° A jornada estabelecida para a Secretaria Municipal de Saúde / SEMSA não abrange os servidores ocupantes de cargos de nível superior com jornada de trabalho especial.”
“Art. 3° A jornada estabelecida para a Secretaria Municipal de Educação / SEMEC, Secretaria Municipal de Administração/SEMAD e Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS não abrange os servidores ocupantes dos cargos de Vigia, Pedreiro, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e membros do Conselho Tutelar, que terão a sua jornada semanal fixada em 40 horas.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.
Ponte Nova, 02 de junho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração